Conceito
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) procura dar respostas a problemas de carácter social apresentados por indivíduos e/ou famílias.
A prestação deste serviço pressupõe cuidados individualizados e personalizados no domicílio, motivados por doença, deficiência ou outra situação que impeça o indivíduo e/ou família de assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades diárias.
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
Para a prossecução dos objetivos referidos, o SAD pode assegurar a realização de um conjunto de serviços, nomeadamente:
- 1. Higiene Pessoal e Higiene Adicional;
- 2. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
- 3. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
- 4. Tratamento de roupa pessoal do utente;
- 5. Atividades de animação e socialização, nomeadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
- 6. Sempre que seja solicitado o serviço de teleassistência, será contactada uma entidade externa para que esse serviço seja disponibilizado.
Os serviços prestados podem ser desenvolvidos nos dias úteis e/ou nos fins de semana de acordo com a vontade dos utentes e/ou responsável e da disponibilidade de vagas, situação que ficará refletida nos serviços contratualizados.
O SAD poderá ainda, dentro das possibilidades existentes, disponibilizar outro tipo de serviços não abrangidos pela comparticipação base, e que deverão ser pagos mediante a tabela em vigor, sempre que existam custos inerentes à realização das atividades:
- 1. Acompanhamento e transporte, realizado por um trabalhador, aos serviços de saúde (consultas, exames) em saídas programadas.